A unidade de Rastreamento e Monitoração da Pósitron, marca da PST Electronics, foi homologada pelo Denatran para atuar como provedora de serviços, conforme disposto na Resolução 245/07 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
“Esse reconhecimento atesta que a Pósitron está apta a prestar serviços de rastreamento. Atendemos a todos os requisitos e, por já possuirmos a ISO 9001, as exigências do Denatran faziam parte da nossa dinâmica de trabalho”, explica André Betarello, gerente de Operações da unidade de Rastreamento e Monitoração da Pósitron.
Para obter essa homologação junto ao Denatran, a Pósitron foi, primeiramente, auditada pela Fundação Vanzolini, de acordo com as exigências da Portaria 129/08 do Denatran. A instituição realizou auditorias na empresa e comprovou que a unidade de Rastreamento e Monitoração atende aos requisitos de capacidades técnicas, financeiras, operacionais e infraestrutura para atendimento ao cliente e histórico de serviços prestados.
A resolução 245/07 estabelece que, a partir de maio de 2011, equipamentos de localização e bloqueio, sejam instalados originalmente pelos fabricantes em todos os veículos automotivos (caminhões, ônibus, automóveis e motos) nacionais ou importados comercializados em território nacional.
“Esse reconhecimento atesta que a Pósitron está apta a prestar serviços de rastreamento. Atendemos a todos os requisitos e, por já possuirmos a ISO 9001, as exigências do Denatran faziam parte da nossa dinâmica de trabalho”, explica André Betarello, gerente de Operações da unidade de Rastreamento e Monitoração da Pósitron.
Para obter essa homologação junto ao Denatran, a Pósitron foi, primeiramente, auditada pela Fundação Vanzolini, de acordo com as exigências da Portaria 129/08 do Denatran. A instituição realizou auditorias na empresa e comprovou que a unidade de Rastreamento e Monitoração atende aos requisitos de capacidades técnicas, financeiras, operacionais e infraestrutura para atendimento ao cliente e histórico de serviços prestados.
A resolução 245/07 estabelece que, a partir de maio de 2011, equipamentos de localização e bloqueio, sejam instalados originalmente pelos fabricantes em todos os veículos automotivos (caminhões, ônibus, automóveis e motos) nacionais ou importados comercializados em território nacional.
Fonte: motonline
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