Advogado especialista em Direito Securitário explica que em caso de acidente, mesmo que o proprietário do veículo não seja culpado, este pode ter que arcar com o valor máximo da indenização de R$ 13,5 mil se não tiver quitado seguro obrigatório Ao contrário do que muitos pensam, o pagamento do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) deve ser efetuado junto com a primeira parcela do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) ou com o pagamento da cota única. Segundo o advogado especialista em Direito Securitário, Luís Nigro, é muito comum as pessoas receberem informações equivocadas de que o seguro obrigatório deve ser quitado somente na ocasião do licenciamento obrigatório ou após um ano da data do último pagamento. Mas o que poucos sabem é que se algum acidente ocorrer, mesmo que o condutor ou proprietário do veículo não seja culpado, este terá que arcar com a indenização, despesas processuais e honorários advocatícios que somados podem ultrapassar R$ 17 mil.
“Ao invés de desembolsar R$ 101,16 no caso de veículos ou R$ 279,27 no caso das motocicletas, o proprietário do bem correrá o risco, caso um acidente ocorra, mesmo que não seja culpado, de arcar com o valor máximo de R$ 13,5 mil no caso de vítima fatal ou invalidez permanente acrescido das custas, despesas processuais, juros de 1% ao mês, correção monetária e honorários advocatícios totalizando o valor em torno de R$ 17 mil, dependendo do tempo entre a data do acidente e o pagamento”, alerta Nigro.
Mesmo que o valor do seguro obrigatório (prêmio) não esteja pago na ocorrência do acidente, a vítima ou seus herdeiros terão direito de receber de uma das seguradoras responsáveis pelo DPVAT o valor de até R$ 13,5 mil ou de até R$ 2,7 mil referente às despesas de assistência médica e suplementares (DAMS). Depois, o proprietário do veículo será acionado judicialmente pela seguradora que efetuou o pagamento da indenização para que pague todo o valor desembolsado, e não somente o valor do seguro. Nesse caso, o veículo servirá como garantia da obrigação, mesmo que possua alguma restrição financeira.
Em casos de acidentes que não envolvam outros veículos o proprietário acidentado não terá direito a receber nenhuma indenização se não quitado o seguro obrigatório. “Já fui procurado pelo proprietário de uma motocicleta que se acidentou sozinho e perdeu as duas pernas. Uma das seguradoras responsável pelo pagamento da indenização referente à invalidez permanente negou-se a arcar com qualquer valor porque o DPVAT não tinha sido pago. Por ser o proprietário e vítima ao mesmo tempo, não existia nenhuma possibilidade jurídica de contornar tal situação”, relata o especialista.
Fonte: motonauta