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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Motoboys terão que realizar curso obrigatório

Resolução 350 entra em vigor

Agora, o motofretista precisará ter mais de 21 anos e fazer curso específico de 30 horas que tem o objetivo de diminuir os acidentes envolvendo motociclistas profissionais no Brasil.

No último dia 14 entrou em vigor a resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que obriga todo motociclista profissional no Brasil fazer um curso com duração de 30 horas no Detran e estipula, ainda, idade mínima de 21 anos para exercer à atividade. Outra exigência é o tempo de carteira: dois anos de habilitação. Caso pego em fiscalização pela Polícia Militar ou agentes de trânsito o profissional terá a moto apreendida e levará multa.
A resolução 350 prevê que o curso seja dividido em duas partes: teórico e prático de pilotagem profissional. No teórico o condutor ouvirá assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções básicas de legislação, gestões de risco sobre duas rodas, segurança e saúde. No prático haverá treinamento de transporte de cargas. O curso será ministrado pelos Detrans ou por instituições credenciadas e autorizadas. Caso seja reprovado, o motofretista terá 30 dias para realizar o curso novamente. “Essa resolução é muito importante para qualificar o serviço de motofrete no Brasil e uma das medidas que pedimos quando levamos o projeto de regulamentação ao Senado federal, pois sabemos que não era necessário só padronizar os serviços, mas sim qualificar os trabalhadores do setor”, disse Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, presidente do SindimotoSP, o sindicato dos motoboys de São Paulo.
Fonte: Revista Mundo Moto/ sidimotosp

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